Revisão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Conversão do Auxílio-Doença após a Reforma.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se incapaz de forma definitiva para o trabalho.

De igual forma, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se incapaz de forma temporária para o trabalho.

Uma situação recorrente após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) diz respeito aos segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Nesses casos, surge uma discussão importante: qual regra de cálculo deve ser aplicada?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente não cria um novo fato gerador. O que ocorre é a transformação de um benefício já existente em outro, em razão da constatação da incapacidade definitiva.

Assim, se o auxílio-doença foi concedido antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o segurado mantém o direito à aplicação das regras anteriores, mais vantajosas, no momento da conversão.

Já o INSS, em diversos casos, tem aplicado de forma equivocada as regras trazidas pela Reforma, especialmente no que diz respeito à alíquota de cálculo do benefício.

Diferença nas alíquotas de cálculo

  • Antes da Reforma (até 13/11/2019):

A aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

  • Após a Reforma (a partir de 13/11/2019):

A aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A diferença é significativa, já que muitos segurados que estavam em auxílio-doença antes da Reforma tiveram a aposentadoria por incapacidade permanente calculada com a alíquota reduzida de 60%, quando na verdade teriam direito à integralidade de 100% da média, em razão do fato gerador ser anterior.

Possibilidade de revisão

Esse equívoco abre margem para a revisão do benefício, visando à correção da renda mensal inicial. Trata-se de uma tese sólida, amparada na ideia de que o fato gerador do benefício é a incapacidade laboral reconhecida no momento da concessão do auxílio-doença, e não no momento posterior da conversão.

Diversas decisões judiciais já têm reconhecido esse entendimento, garantindo ao segurado o recálculo de sua aposentadoria por incapacidade permanente de forma mais vantajosa.

Conclusão

A revisão da aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de conversão do auxílio-doença concedido antes da Reforma, pode representar um aumento expressivo no valor do benefício.

O segurado que se encontra nessa situação deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o INSS aplicou corretamente a regra de cálculo ou se houve aplicação indevida da nova alíquota prevista pela Reforma da Previdência.

Proteger seus direitos previdenciários significa assegurar a dignidade e a segurança financeira em um momento em que o trabalho não é mais possível.

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