A relação de emprego deve ser pautada pela confiança e pelo respeito entre empregador e empregado. No entanto, nem sempre isso acontece. Existem situações em que o empregador descumpre suas obrigações legais ou contratuais de forma tão grave que tornam impossível a continuidade do vínculo de trabalho. Nesses casos, a lei brasileira prevê a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como a “justa causa do empregador”.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, decide encerrar o contrato de trabalho e buscar na Justiça o reconhecimento de seus direitos, recebendo as mesmas verbas devidas em uma demissão sem justa causa.
Ou seja, ao contrário do que muitos pensam, não é somente o patrão que pode aplicar uma justa causa. O empregado também tem esse direito quando o empregador age de maneira abusiva ou descumpre a lei.
Situações que podem justificar a rescisão indireta
O artigo 483 da CLT traz diversas hipóteses em que a rescisão indireta pode ser reconhecida. Entre as mais comuns estão:
- Atraso ou não pagamento de salários: o salário é verba alimentar e seu atraso compromete a subsistência do trabalhador e de sua família.
- Falta de recolhimento do FGTS: o depósito regular do FGTS é obrigação do empregador. O não cumprimento pode justificar a rescisão indireta.
- Exigência de atividades além daquelas contratadas ou ilegais: quando o trabalhador é obrigado a exercer funções incompatíveis ou contrárias à lei.
- Tratamento com rigor excessivo ou situações de assédio moral: condutas que atingem a dignidade do trabalhador.
- Condições de trabalho inadequadas: quando o ambiente laboral oferece riscos à saúde ou segurança.
Quais são os direitos do trabalhador?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, tais como:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Liberação do FGTS com a multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
Como proceder?
É importante destacar que a rescisão indireta não deve ser confundida com um pedido de demissão. Na prática, o trabalhador precisa continuar prestando serviços até que a Justiça do Trabalho reconheça a falta grave do empregador.
Por isso, recomenda-se que o empregado:
- Reúna provas (holerites, extratos do FGTS, conversas, testemunhas, documentos);
- Procure orientação de um advogado trabalhista, que poderá analisar a viabilidade do caso;
- Proponha a ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta de proteção ao trabalhador, garantindo que ele não seja obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo ou ilegal. Se você se encontra em situação semelhante, não aceite passivamente a violação dos seus direitos. Busque orientação jurídica e faça valer as garantias previstas em lei.


